Estudantes com deficiência têm direitos garantidos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015), na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394/1996) e, em São Paulo, na Lei Estadual nº 16.925/2019.
As escolas particulares bem como as Públicas DEVEM ASSEGURAR O SISTEMA EDUCACIONAL INCLUSIVO PARA TODOS OS NÍVEIS E MODALIDADES, visando garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem.
De acordo com a Lei 13.146/2015, em seu inciso XVII, artigo 28, as Instituições de Ensino devem ter em seu corpo de funcionários o, profissional de apoio, que consiste na pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária.
É obrigatório a contratação de profissionais especializados em Educação Especial e ainda de tradutores e intérpretes da Libras e de guias intérpretes, sem ônus para o contratante.
Cada aluno com necessidade especial matriculado na escola deve ser feita uma avaliação pela equipe pedagógica, a avaliação do educando será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme dispõe o art. 2º, da Lei nº 13.146/2015, considerando-se laudo médico, ao qual será traçado um plano de estudo diferenciado para atender a sua necessidade.
Devem possuir recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena; ou seja, cabendo às escolas se organizarem para o atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/super dotação, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.
As escolas podem criar, em caráter excepcional, classes especiais para atender as necessidades dos alunos que apresentem grande comprometimento cognitivo, neurológico, psiquiátrico e de condições de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, que demandem apoios intensos e contínuos, todavia, terão momentos de socialização.
Vale dizer que a inclusão do aluno com necessidade Especial em classe Especial deve ter a anuência da família e ainda a decisão deve ser baseada em laudos médicos, avaliação pedagógica das suas condições atuais de aprendizagem e socialização.
Os professores que trabalham nessas classes devem ser especializados ou capacitados para desenvolver ações pedagógicas de acordo com a necessidade educacional específica juntamente com o profissional de apoio, e este professor não deve substituir as funções do professor responsável pelas salas de aula comuns que tem alunos com deficiência incluídos.
Enfim, apesar de todos os esforços de todas as barreiras aparentemente intransponíveis, o paradigma da inclusão veio para ficar, tem encontrado solo fértil, receptivo e desencadeando cada vez mais ambientes inclusivo (escolas, lazer, turismo, atividades esportivas, espaços urbanos, transportes, mídia, etc.), em todo mundo.
O nosso grande desafio é “como cada um de nós podemos contribuir para uma sociedade cada vez mais inclusiva “. A GIGO Contábil é seu parceiro e pode contribuir para novos valores.
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